Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, que é utilizado por pessoas físicas e jurídicas, o Reinf desperta dúvidas em muitos brasileiros que buscam estar em dia com o fisco. Quer saber mais informações a respeito desse documento, como fazer a escrituração e afins?
Reinf, ou EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa declaração é de criação recente, e como dito acima, faz parte do SPED. O Reinf em si, tem por foco as retenções dos impostos referentes às Notas Fiscais, essas, que não envolvem quaisquer vínculos trabalhistas.
Se você possui uma empresa há algum tempo, deve lembrar da EFD-Contribuições, que era outra Contribuição Previdenciária, a qual foi aposentada para dar lugar ao Reinf. Seriam as informações previamente passadas ao EFD as mesmas necessárias ao Reinf? Veja mais detalhes abaixo.
O Que Informar No Reinf
São diversas as informações que devem ser enviadas ao Reinf. Listamos todas elas a seguir, e logo depois, elencamos a obrigatoriedade e prazos de envio da Reinf, ok? Papel e caneta nas mãos e vamos estudar a Reinf:
- Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos que tenham sido efetuados a pessoas físicas ou jurídicas. Estamos falando aqui de retenções como Imposto de Renda, Cofins, PIS/PASEP, ou mesmo o CSLL;
- Contribuições Previdenciárias (ao INSS) dizendo respeito àquelas empresas que se sujeitam ao CPRB;
- Serviços tomados ou prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recursos recebidos ou mesmo repassados para associação desportiva para a manutenção de uma equipe de futebol profissional;
- Receitas de espetáculos desportivos;
- Comercialização de produção substituída por agroindústrias e demais produtores rurais em Pessoa Jurídica;
Essas informações estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo duas datas estipuladas previamente pelo governo. Vamos ver logo abaixo uma listinha com os prazos para cada empresa e o que deve ser informado:
- NO MÊS DE MAIO: Aquelas pessoas jurídicas cujo faturamento no calendário de 2 anos anteriores ao corrente, tenha ultrapassado R$78.000.000 devem entregar a Reinf;
- NO MÊS DE NOVEMBRO: Aquelas pessoas jurídicas que não preenchem o ponto anterior, incluindo os contribuintes do Simples Nacional, devem entregar a Reinf até 20 de Dezembro.
Lembrando – Esses dados foram angariados no ano de 2018. Recomendamos que faça uma pesquisa também no site da SPED, que é o Sistema Público de Escrituração Digital. Lá, você terá a certeza de que as informações ainda condizem com a situação atual.
NÃO PERCA O SEU PRAZO!
Estar em dia com o Fisco é sempre algo que procuramos, portanto, trate de assinalar a data limite do Reinf em seu calendário profissional e não deixe de apresentar todas as informações necessárias antes da data limite, ok?
Bem, esperamos que esse texto tenha sanado suas dúvidas por completo! Caso alguma tenha restado, não deixe de nos questionar na ala de comentários logo abaixo, ok?
Nos vemos em breve! Abraços!