Nota Fiscal Eletrônica 4.0 entenda o que é e como ela pode te afetar

Você já deve ter ouvido falar sobre a nota fiscal eletrônica 4.0. Se ainda não entendeu exatamente do que se trata vamos ajudar. Dedicamos esse texto para esclarecer dúvidas e explicar melhor o porquê das alterações.

Podemos adiantar que trata-se de um processo natural de atualização. Ou seja, a NF-e 4.0 é um modelo atualizado da NF-e que surge para atender às novas demandas que surgiram com o passar do tempo.

A NF-e é um arquivo emitido eletronicamente, ela consolida as informações fiscais de diferentes operações da organização. O que acontece é que com o passar do tempo, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal. O objetivo dessas alterações é melhorar a fiscalização e facilitar a usabilidade de quem o emite.

Além disso, as alterações prometem tornar esse processo de emissão de NF-e mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre a circulação de mercadorias. Sem contar que pretendem favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ.

Quais são as principais mudanças?

1. Campo de pagamento

Com a NF-e 4.0 o campo de pagamento será obrigatório. Diferente do que acontecia anteriormente, pois era necessária apenas com a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Com a Nota Fiscal 4.0 você passa a ter que preencher o “Grupo de Informações de Pagamento” obrigatoriamente.

2. Fundo de Combate à Pobreza

Nessa versão 4.0 é possível incluir no Fundo de Combate à Pobreza (FCP) à taxa de ICMS, que será opcional no arquivo XML.

3. Código GTIN

O código de barras GTIN passa a ser obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não tiverem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.

4. Indicador de Escala Relevante

Outra questão interessante é que essa nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante.

Por esse motivo passa a ser obrigatório que o contribuinte informe se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.

5. Protocolo SSL

Com o objetivo de oferecer um maior controle das transações e sem vulnerabilidades a NF-e 4.0 vai contar com a adoção do protocolo SSL como padrão de comunicação. Essa medida busca aumentar a segurança dos processos fiscais.

6. Campos padronizados

A NF-e 4.0 conta com vários campos novos, removidos ou alterados. Além disso, foram incluídas modalidades de frete e campos de IPI, que devem seguir um padrão específico.

7. Anvisa

Com relação à venda medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.

Qual é o prazo?

  • Homologação: 20 de novembro de 2017
  • Produção da versão: 4 de dezembro de 2017
  • Final da vigência da versão 3.1: 2 de julho de 2018.

Sendo assim, até 2 de julho de 2018, todos os contribuintes deverão utilizar a versão NF-e 4.0.

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